RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS NAS ESCOLAS DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
UMA ANÁLISE DA LEI nº 5.592/2015
Palavras-chave:
Recursos Educacionais Abertos, Escolas de governo, Lei nº 5.592/2015, Repositórios, Política públicaResumo
O governo do Distrito Federal, por meio da Lei nº 5.592/2015, reconhece a necessidade de disponibilizar recursos educacionais produzidos ou adquiridos com orçamento público. Baseado na legislação citada, este artigo tem o objetivo de verificar se tal lei é praticada por escolas de governo vinculadas a essa unidade federativa. Para isso, foi realizada uma pesquisa exploratória entre o que está disposto na legislação e as informações no sítio eletrônico de três escolas de governo do Distrito Federal, sendo uma do poder executivo, outra do legislativo e outra do judiciário. Os critérios de análise foram delimitados em: facilidade de acesso para os materiais na página inicial da escola, materiais disponíveis em repositório da instituição e o nível de abertura a partir do uso de licenças flexíveis com padrões técnicos de reconhecimento internacional. O resultado da pesquisa traz uma análise entre o que prevê a Lei e como a disponibilização dos recursos educacionais ocorre na prática. Foi observado que as três escolas de governo possuem lacunas para alcançar o que orienta a legislação. Nesse sentido, as considerações da pesquisa indicam que existem alternativas para organizar o acesso dos recursos educacionais nas escolas de governo de forma aberta ao público e práticas que fomentem a sustentabilidade desses materiais, bem como a promoção de maior visibilidade desses órgãos que integram a administração pública e podem oferecer recursos para uma educação de qualidade e acessível para a população.
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